Flashcard FC23760
Em que situação o sindicato pode requerer a acumulação de 2 períodos de férias para o marítimo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Quando o marítimo for sindicalizado
- Quando o marítimo não for sindicalizado
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Resposta
Quando o marítimo for sindicalizadoComentário do professor
Art. 150 - O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las.[...]
§ 6º - O Delegado do Trabalho Marítimo poderá autorizar a acumulação de 2 (dois) períodos de férias do marítimo, mediante requerimento justificado:
I - do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e [...]
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