Flashcard FC24523
A observância do disposto neste Capítulo desobriga as empresas de cumprir outras disposições de códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não
- Sim
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Resposta
NãoComentário do professor
Art. . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em