Flashcard FC24545
Quem pode autorizar a delegação de atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições deste Capítulo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ministro do Trabalho
- Presidente da República
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Resposta
Ministro do TrabalhoComentário do professor
Art. 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em