Flashcard FC24551
A quem a empresa deve comunicar prontamente sobre modificações substanciais nas instalações?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Delegacia Regional do Trabalho
- Ministério do Trabalho
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Resposta
Delegacia Regional do TrabalhoComentário do professor
Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
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