Flashcard FC24554
Em que situação o Delegado Regional do Trabalho pode interditar estabelecimento ou embargar obra?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Quando há grave e iminente risco para o trabalhador
- Quando o estabelecimento não paga impostos
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Resposta
Quando há grave e iminente risco para o trabalhadorComentário do professor
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em