Flashcard FC24558
Qual é o prazo para os interessados recorrerem da decisão do Delegado Regional do Trabalho?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- 10 (dez) dias
- 30 (trinta) dias
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Resposta
10 (dez) diasComentário do professor
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.[...]
§ 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
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