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Flashcard FC24561

O que pode acontecer se, após a desobediência à interdição ou embargo, resultarem danos a terceiros?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que pode acontecer se, após a desobediência à interdição ou embargo, resultarem danos a terceiros?
  1. Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis
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Resposta

Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis

Comentário do professor

Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. 

[...]

§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do   estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros. 

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