Flashcard FC24561
O que pode acontecer se, após a desobediência à interdição ou embargo, resultarem danos a terceiros?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis
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Resposta
Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveisComentário do professor
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.[...]
§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.
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