Flashcard FC24563
O que é necessário para o Delegado Regional do Trabalho levantar a interdição?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Laudo técnico do serviço competente
- Aprovação do Ministério da Saúde
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Resposta
Laudo técnico do serviço competenteComentário do professor
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.[...]
§ 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.
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