Flashcard FC24564
Durante a paralisação dos serviços devido à interdição, como os empregados receberão seus salários?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Como se estivessem em efetivo exercício
- Não receberão salários
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Resposta
Como se estivessem em efetivo exercícioComentário do professor
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.[...]
§ 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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