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Flashcard FC24580

Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) podem ser despedidos por qual motivo?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) podem ser despedidos por qual motivo?
  1. Motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro
  2. Por participação ativa na CIPA
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Resposta

Motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

Comentário do professor

 Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.             

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