Flashcard FC24580
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) podem ser despedidos por qual motivo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro
- Por participação ativa na CIPA
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Resposta
Motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiroComentário do professor
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em