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Flashcard FC24581

Qual tipo de despedida os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não podem sofrer?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual tipo de despedida os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não podem sofrer?
  1. Despedida arbitrária
  2. Despedida por justa causa
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Resposta

Despedida arbitrária

Comentário do professor

 Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.             

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