Flashcard FC24581
Qual tipo de despedida os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não podem sofrer?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Despedida arbitrária
- Despedida por justa causa
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Resposta
Despedida arbitráriaComentário do professor
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em