Flashcard FC24582
Em caso de despedida de um titular da CIPA e reclamação à Justiça do Trabalho, quem deve comprovar a existência de um motivo válido para a despedida?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- O empregador
- O empregado
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Resposta
O empregadorComentário do professor
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
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