Flashcard FC24586
Em que condições a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Quando medidas de ordem geral não oferecem completa proteção
- Apenas em setores de alto risco
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Quando medidas de ordem geral não oferecem completa proteçãoComentário do professor
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em