Flashcard FC24595
Com quem será comunicado o resultado dos exames médicos realizados no empregado?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ao trabalhador
- Apenas ao empregador
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Resposta
Ao trabalhadorComentário do professor
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:[...]
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
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