Flashcard FC24605
Quem controla a redução do pé-direito em locais de trabalho?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho
- O proprietário do estabelecimento
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Resposta
Órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalhoComentário do professor
Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
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