Flashcard FC24661
Quem pode requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento para caracterizar atividades insalubres ou perigosas?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Empresas e sindicatos das categorias profissionais
- Qualquer empregado da empresa
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Resposta
Empresas e sindicatos das categorias profissionaisComentário do professor
Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
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