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Em caso de arguição em juízo sobre insalubridade ou periculosidade, quem o juiz deve designar para a perícia?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de arguição em juízo sobre insalubridade ou periculosidade, quem o juiz deve designar para a perícia?
  1. Perito habilitado
  2. Advogado especialista
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Resposta

Perito habilitado

Comentário do professor

Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.     

[...]

§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

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