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Flashcard FC24665

A partir de quando são devidos os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A partir de quando são devidos os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade?
  1. Data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho
  2. Data de início da atividade pelo empregado
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Resposta

Data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho

Comentário do professor

Art.196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.   

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