Flashcard FC24665
A partir de quando são devidos os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho
- Data de início da atividade pelo empregado
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Resposta
Data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do TrabalhoComentário do professor
Art.196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em