Flashcard FC24914
Para ofensas graves, qual é o teto da indenização?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Até vinte vezes o último salário contratual do ofendido
- Até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido
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Resposta
Até vinte vezes o último salário contratual do ofendidoComentário do professor
Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:[...]
§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
[...]
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
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