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Flashcard FC24914

Para ofensas graves, qual é o teto da indenização?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para ofensas graves, qual é o teto da indenização?
  1. Até vinte vezes o último salário contratual do ofendido
  2. Até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido
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Resposta

Até vinte vezes o último salário contratual do ofendido

Comentário do professor

Art. 223-G.  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:  

[...]

§ 1o  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:  

[...]

III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; 

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