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Flashcard FC24925

Há distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Há distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual?
  1. Não
  2. Sim
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Resposta

Não

Comentário do professor

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

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