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Qual período não é considerado tempo à disposição do empregador, mesmo que exceda a jornada normal?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Quando o empregado busca proteção pessoal em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.
- Quando o empregado realiza atividades laborais extras.
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Resposta
Quando o empregado busca proteção pessoal em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.Comentário do professor
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
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