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Qual atividade não é computada como período extraordinário quando realizada nas dependências da empresa?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual atividade não é computada como período extraordinário quando realizada nas dependências da empresa?
  1. Práticas religiosas.
  2. Realização de tarefas laborais.
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Resposta

Práticas religiosas.

Comentário do professor

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

[...]

§ 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:    

I - práticas religiosas;

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