Flashcard FC24938
Em que situação a troca de roupa ou uniforme não é considerada tempo à disposição do empregador?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Quando não há obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
- Quando o empregado troca de roupa por vontade própria sem necessidade.
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Resposta
Quando não há obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.Comentário do professor
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.[...]
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
[...]
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
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