Flashcard FC24940
Existe distinção salarial com base no sexo, de acordo com o Art. 5º?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não
- Sim
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Resposta
NãoComentário do professor
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em