Flashcard FC24958
Qual é a ordem de preferência para responsabilização nas obrigações trabalhistas?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; III - os sócios retirantes.
- I - os sócios retirantes; II - os sócios atuais; III - a empresa devedora.
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Resposta
I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; III - os sócios retirantes.Comentário do professor
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
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