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Flashcard FC24958

Qual é a ordem de preferência para responsabilização nas obrigações trabalhistas?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual é a ordem de preferência para responsabilização nas obrigações trabalhistas?
  1. I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; III - os sócios retirantes.
  2. I - os sócios retirantes; II - os sócios atuais; III - a empresa devedora.
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Resposta

I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; III - os sócios retirantes.

Comentário do professor

Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 

I - a empresa devedora;   
II - os sócios atuais; e    
III - os sócios retirantes.  

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