Flashcard FC275084
A diferença de diagnóstico entre perícias, por si só, configura crime?
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2022
A diferença de diagnóstico entre perícias, por si só, configura crime?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a diferença de diagnóstico entre perícias, por si só, não configura crime.
• Natureza técnica: Discordâncias entre peritos são comuns e decorrem de métodos, interpretação de dados ou limites da prova.
• Responsabilidade penal: Para haver responsabilização penal é necessária a existência de conduta tipificada em lei ou prova robusta de uma ação prevista como crime, o que não ocorre com mera discordância diagnóstica.
• Responsabilidade administrativa ou civil: Diferenças graves podem ensejar responsabilidade administrativa ou civil.
• Falsidade dolosa: Só havendo prova de falsidade dolosa caberá apuração por outros instrumentos jurídicos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/273641
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em