Flashcard FC275108
A condenação por fato anterior pode ser considerada maus antecedentes na primeira fase da dosimetria mesmo com trânsito em julgado posterior?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2024
A condenação por fato anterior pode ser considerada maus antecedentes na primeira fase da dosimetria mesmo com trânsito em julgado posterior?
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Resposta
Sim, o juiz pode elevar a pena na primeira etapa da dosimetria ao considerar condenação anterior como maus antecedentes, mesmo que o trânsito em julgado ocorra posteriormente.
O fundamento está no art. 59 do Código Penal e em entendimento do STJ (HC 210787/RJ), que admite a utilização de condenação anterior por fato anterior como circunstância judicial negativa a título de antecedente criminal.
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