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Como é calculada a contribuição do empregado e do trabalhador avulso?
Legislação Especial Previdenciária
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Resposta
A contribuição é calculada aplicando-se a alíquota correspondente sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015) (Valores e alíquotas dados pela Lei nº 9.129, de 20.11.95)
§ 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.
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