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Quais são as penalidades para o contribuinte que não apresenta a declaração no prazo ou a apresenta com erros?

Legislação Especial Previdenciária

Quais são as penalidades para o contribuinte que não apresenta a declaração no prazo ou a apresenta com erros?
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Resposta

O contribuinte pode ser multado em R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, além de uma multa de 2% ao mês sobre o montante das contribuições informadas, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200,00 para omissão sem fatos geradores e R$ 500,00 nos demais casos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32 - -A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:. (Vide Lei nº 13.097, de 2015) (Vide Lei nº 13.097, de 2015)
I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e.
II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo.
§ 1o Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.
§ 2o Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas:.
I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou.
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3o A multa mínima a ser aplicada será de:.
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e.
​​​​​​​II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. 

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