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Qual é a porcentagem mínima de vagas que o Instituto Federal da Paraíba deve garantir para a educação profissional técnica de nível médio?
Legislação do Instituto Federal da Paraíba
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Resposta
O Instituto Federal da Paraíba deve garantir no mínimo 50% de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal da Paraíba, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no
§2º do art. 8º da Lei nº. 11.892/2008.
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