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Qual é a composição do Conselho Superior do IFPB?

Legislação do Instituto Federal da Paraíba

Qual é a composição do Conselho Superior do IFPB?
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Resposta

O Conselho Superior é composto pelo Reitor, representantes de cada campus, docentes, técnicos administrativos, discentes, estudantes egressos, representantes da comunidade externa, do ministério da educação e do Colégio de Dirigentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O Conselho Superior é o órgão máximo do IFPB, geral e sistêmico, detém as competências administrativas internas, tem caráter consultivo e deliberativo, e tem a seguinte composição:
I. o Reitor como presidente;
II. 01 (um) representante de cada campus ou campus avançado com cursos regulares em funcionamento, podendo ser docente, estudante ou técnico administrativo, eleito pela comunidade escolar, seguindo os mesmos critérios da eleição para Diretor Geral de campus;
III. 06 (seis) representantes do corpo docente do IFPB eleitos por seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;
IV. 06 (seis) representantes do corpo Técnico Administrativo do IFPB, eleitos por seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;
V. (seis) representantes do corpo discente do IFPB, eleitos por seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;
VI. 01 (um) representante dos estudantes egressos do IFPB, indicado em reunião dos seus pares convocada e organizada pela reitoria;
VII. 03 (três) representantes da comunidade externa ao IFPB, sendo 01 (um) representante de entidades patronais, 01 (um) representante de entidades de trabalhadores e 01 (um) representante do governo estadual da Paraíba;
VIII. 01 (um) representante do ministério da educação;
IX. dois representantes do Colégio de Dirigentes, sendo um Pró-Reitor e um Diretor Geral de campus.
§ 1º. Com exceção do Reitor e do representante do Ministério da Educação, o mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e havendo um suplente substituto para cada membro, obedecendo aos seguintes critérios: e s tatuto do I F PB 25 a. O suplente do reitor será o seu substituto legal e assumirá também a presidência do conselho nas faltas e impedimentos do titular; b. O suplente do representante do ministério da educação será também indicado pelo Ministério; c. Os suplentes dos representantes do Colégio de Dirigentes serão escolhidos pelo colegiado na mesma reunião que escolhe os membros titulares; d. Os suplentes dos representantes de docentes, estudantes e técnicos administrativos, serão eleitos juntamente com seus titulares para o mesmo mandato; e. Os suplentes dos representantes de cada campus e campus avançado serão escolhidos no mesmo processo eleitoral que escolhe o titular, obedecendo à ordem de votação individual; f. Os demais suplentes serão designados no mesmo ato e da mesma forma que seus titulares.
§ 2º. Os representantes do corpo docente, do corpo de técnicos administrativos e do corpo discente do IFPB serão eleitos por chapas, com as vagas sendo preenchidas pelo critério da proporcionalidade de votos, admitindose as candidaturas individuais como chapas para efeitos eleitorais, e com o processo eleitoral regulamentado por resolução do Conselho Superior.
§ 3º. Os membros da comunidade externa serão escolhidos em reunião convocada pelo reitor através de edital público e convites para as entidades interessadas.
§ 4º. Na composição final da representação de cada segmento da comunidade interna junto ao Conselho Superior, deverá ser observada a representação mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero.
§ 5°. Os membros das chapas para o preenchimento das vagas dos incisos III, IV e V não poderão estar exercendo funções gratificadas ou cargos de direção.

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