Flashcard FC311531
Quais são os membros que compõem o CEPE-IFPB?
Legislação do Instituto Federal da Paraíba
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Resposta
O CEPE-IFPB é composto por Pró-Reitores de Ensino, Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, Assuntos Estudantis, Extensão e Cultura, além de diretores e coordenadores eleitos dos campi, representantes do corpo docente, técnico-administrativo e discente, e um representante dos órgãos de apoio pedagógico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - O CEPE-IFPB é composto pelos seguintes membros:
I. Pró-Reitor de Ensino;
II. Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
III. Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; e s tatuto do I F PB 35
IV. Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V. 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Ensino dos campi, eleito por seus pares em reunião convocada pela Pró-Reitoria de Ensino para este fim;
VI. 01 (um) coordenador ou chefe de Departamento de Extensão e Cultura dos campi, eleito pelos seus pares em reunião convocada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para este fim;
VII. 01 (um) coordenador ou chefe de Departamento de Pesquisa dos campi, eleito pelos seus pares em reunião convocada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação convocada para este fim;
VIII. 03 (três) representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;
IX. 03 (três) representantes do corpo de técnicos administrativos, eleitos pelos seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;
X. 03 (três) representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;
XI. 01 (um) representante dos órgãos de apoio pedagógico e assistência aos estudantes, eleito pelos servidores que compõem estes órgãos, sistêmicos ou locais, em reunião convocada pela Pró-Reitoria de Ensino para este fim.
§ 1°. Cada conselheiro terá um suplente, escolhido pelo mesmo processo de escolha do titular.
§ 2°. Os membros das chapas para o preenchimento das vagas dos incisos VIII, IX e X não poderão estar exercendo funções gratificadas ou cargos de direção.
§ 3°. O presidente do Conselho será escolhido pelos conselheiros entre os Pró-Reitores membros do Conselho.
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