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Qual é a função da comissão permanente de concursos no IFPB?

Legislação do Instituto Federal da Paraíba

Qual é a função da comissão permanente de concursos no IFPB?
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Resposta

A comissão permanente de concursos tem a finalidade de garantir a lisura e transparência nos processos seletivos de pessoas no âmbito do IFPB.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - A comissão permanente de concursos é o órgão auxiliar da Reitoria com a finalidade de assegurar lisura e transparência nos processos seletivos de pessoas no âmbito do IFPB e tem como sigla COMPEC.
§ 1º. A COMPEC é composta por cinco servidores designados pelo Reitor e seu presidente será determinado após indicação de lista tríplice pelo Conselho Superior.
§ 2º. Compete a COMPEC:
I. elaborar a proposta de normas e diretrizes para editais de concursos públicos para apreciação: a. do CEPE-IFPB, quando tratar-se de seleção de pessoal docente ou de seleção de estudantes; b. do COPAF-IFPB, quando tratar-se de pessoal técnico administrativo.
II. apresentar parecer sobre a conveniência de contratar empresa especializada para realização de concurso, dependendo da abrangência e do grau de complexidade do certame;
III. selecionar o pessoal para elaborar, corrigir e fiscalizar provas, bem como para composição de bancas examinadoras, adotando o critério de banco de dados e pessoas, com sorteio para as questões que serão submetidas aos concursandos e sorteio para as bancas examinadoras, de modo a preservar absoluta idoneidade do certame.
§ 3°. Quando não existirem as condições para a seleção de pessoal conforme o inciso III, a comissão deverá justificar a necessidade de exceção, realizar a seleção em curso por critérios próprios e, ao mesmo tempo, abrir inscrição para preenchimento do banco de dados e pessoas, evitando que a exceção se repita.
§ 4°. Os servidores que representarão a COMPEC em cada campus ou campus avançado serão designados por portaria do reitor, após indicação do Diretor Geral do campus ou campus avançado, que responderá solidariamente pelos atos deste representante.
§ 5°. Os perfis profissionais e os programas de que tratem os editais de concursos para ingresso de docentes no IFPB devem ser construídos pelas Coordenações dos Cursos conjuntamente com as Coordenações de Área, resguardando o sigilo e a lisura do pleito.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

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