Flashcard FC311579
Quem pode votar e ser votado nas representações estudantis do IFPB?
Legislação do Instituto Federal da Paraíba
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Resposta
Apenas os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, graduação ou pós-graduação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação ou de pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações estudantis do Conselho Superior, do CEPE-IFPB e do COPAF-IFPB, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e dos Diretores- Gerais dos campi.
§ 1º. Só poderão ser votados os estudantes maiores de 16 anos.
§ 2º. O estudante não poderá integrar, simultaneamente, mais de um Conselho.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em