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Qual é o quórum necessário para a alteração do Estatuto pelo Conselho Superior?
Legislação do Instituto Federal da Paraíba
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Resposta
É necessário um quórum qualificado de dois terços dos integrantes do Conselho Superior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - A alteração do presente Estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros, em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. O Conselho Superior poderá, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, deliberar acerca da instalação de Processo Estatuinte com a finalidade de reformular o estatuto vigente, sendo regido nos termos de resolução especifica que assegure:
I. audiências, realizando, ao menos, uma por campus para divulgar o processo e estimular a reflexão sobre a reformulação do Estatuto;
II. submissão de propostas, permitindo o envio das propostas da comunidade à comissão;
III. candidatura, debates e eleição de delegados, garantindo, ao menos, um debate por campus;
IV. sistematização das propostas da comunidade e demais contribuições da Comissão Organizadora, gerando uma ou mais propostas de texto base e respectivas emendas;
V. análise das propostas de texto-base e respectivas emendas, destinadas ao prévio amadurecimento de idéias dos delegados e da comunidade por eles representada;
VI. realização da Plenária de Delegados Estatuintes para deliberação da proposta de texto final.
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