Flashcard FC319831
Há direito subjetivo à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o TAC pode dispor sobre o conteúdo material da norma violada?
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2018
Há direito subjetivo à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o TAC pode dispor sobre o conteúdo material da norma violada?
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Resposta
Não existe direito subjetivo; o TAC é facultativo e não pode modificar o conteúdo da norma, apenas ajustar a forma de cumprimento (prazo, cronograma, medidas reparatórias).
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/319722
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