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Flashcard FC340615

O que caracteriza delito putativo, aberratio ictus, erro de proibição e aberratio criminis?

Teoria do Crime

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Potencial Consciência da Ilicitude: Erro de Proibição e Descriminantes Putativas (arts. 20, §1º, e 21 do CP), responda:

O que caracteriza delito putativo, aberratio ictus, erro de proibição e aberratio criminis?
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Resposta

Delito putativo ocorre quando o agente acredita estar praticando um crime, mas falta algum elemento do tipo; aberratio ictus é o desvio do golpe que atinge pessoa diversa da pretendida; erro de proibição é o equívoco quanto à ilicitude da conduta; aberratio criminis é o erro sobre o objeto visado que faz a ação atingir bem diverso do pretendido.



• Delito putativo: O agente crê estar praticando um crime, mas, objetivamente, falta algum elemento do tipo penal, havendo vontade criminosa subjetiva e ausência de fato típico objetiva­mente.
• Aberratio ictus: Há desvio do golpe, a execução é direcionada a pessoa A, mas atinge B, respondendo-se como se o resultado tivesse ocorrido contra a vítima pretendida.
• Erro de proibição: O agente compreende os fatos corretamente, mas ignora ou se equivoca quanto à ilicitude da conduta, podendo excluir ou atenuar a culpabilidade.
• Aberratio criminis: O erro recai sobre o objeto visado ou bem jurídico, a ação atinge bem diverso do pretendido por acidente na escolha do meio ou no emprego executório.





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