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Flashcard FC340648

A violência ou grave ameaça prevista no tipo penal determina, por si só, o regime inicial de cumprimento da pena?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Penas Privativas de Liberdade: Espécies, Regimes e Progressão (arts. 32 a 42 e 53 do CP), responda:

A violência ou grave ameaça prevista no tipo penal determina, por si só, o regime inicial de cumprimento da pena?
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Resposta

Não, a violência ou grave ameaça prevista no tipo penal não determina, por si só, o regime inicial de cumprimento da pena.

• Elemento do tipo: a violência ou grave ameaça integra a descrição do tipo penal e não é um critério autônomo para definir o regime inicial do cumprimento da pena.
• Critérios do regime: a fixação do regime inicial obedece aos critérios previstos no art. 59 do Código Penal e à extensão da pena aplicada.
• Influência na dosimetria: a presença de violência ou grave ameaça pode influir na tipicidade ou na dosimetria da pena, mas não é, por si só, apta a determinar isoladamente o regime inicial de cumprimento.





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