FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC343204

A folha de antecedentes é suficiente para comprovar reincidência e em que hipótese a condenação anterior não prevalece?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2019

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Aplicação da Pena (arts. 59 a 68 do CP), responda:

A folha de antecedentes é suficiente para comprovar reincidência e em que hipótese a condenação anterior não prevalece?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A folha de antecedentes é documento suficiente para comprovar reincidência, mas a condenação anterior não prevalece se entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a prática do novo crime decorrer período superior a cinco anos, computando-se o período de prova da suspensão da pena ou do livramento condicional, quando não revogados.

• Folha de antecedentes: constitui documento suficiente para demonstrar reincidência.
• Prazo de cinco anos: a condenação anterior deixa de prevalecer quando o intervalo entre cumprimento/extinção e novo crime for superior a cinco anos, incluindo o período de prova da suspensão ou do livramento condicional não revogado.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/340694

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo