Flashcard FC343204
A folha de antecedentes é suficiente para comprovar reincidência e em que hipótese a condenação anterior não prevalece?
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2019
A folha de antecedentes é suficiente para comprovar reincidência e em que hipótese a condenação anterior não prevalece?
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Resposta
A folha de antecedentes é documento suficiente para comprovar reincidência, mas a condenação anterior não prevalece se entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a prática do novo crime decorrer período superior a cinco anos, computando-se o período de prova da suspensão da pena ou do livramento condicional, quando não revogados.• Folha de antecedentes: constitui documento suficiente para demonstrar reincidência.
• Prazo de cinco anos: a condenação anterior deixa de prevalecer quando o intervalo entre cumprimento/extinção e novo crime for superior a cinco anos, incluindo o período de prova da suspensão ou do livramento condicional não revogado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/340694
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