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Flashcard FC343224

Quando se aplica o concurso material benéfico em vez do concurso formal próprio ou do crime continuado?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Penal: Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP), responda:

Quando se aplica o concurso material benéfico em vez do concurso formal próprio ou do crime continuado?
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Resposta

Aplica‑se o concurso material benéfico quando a soma das penas pela cumulação for mais favorável ao réu do que a pena exasperada aplicável no concurso formal próprio ou no crime continuado.

• Concurso material: cumulação das penas, soma‑se cada pena e resulta em total que pode ser inferior à pena exasperada.
• Vantagem ao réu: prevalece a solução mais benéfica, ou seja, aplicar a cumulação se Σ penas < pena exasperada.





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