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Flashcard FC343252

Quando o ofendido pode intentar ação penal privada subsidiária da pública?

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP), responda:

Quando o ofendido pode intentar ação penal privada subsidiária da pública?
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Resposta

O ofendido pode intentar ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.



• Natureza subsidiária: a ação é originalmente pública e só se admite a iniciativa privada diante da inércia do Ministério Público dentro do prazo legal.
• Cabimento: somente cabe se o Ministério Público nada oferece dentro do prazo, não se admite se já houver denúncia oferecida pelo MP.
• Rito: aplica-se o procedimento da ação penal privada a partir da queixa do ofendido.





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