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Flashcard FC343348

Quando a coação laboral configura constrangimento ilegal e quando configura redução à condição análoga à de escravo?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal (arts. 146 a 149 A do CP), responda:

Quando a coação laboral configura constrangimento ilegal e quando configura redução à condição análoga à de escravo?
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Resposta

A coação laboral configura constrangimento ilegal quando o empregador usa a ameaça para compelir os trabalhadores a um comportamento determinado, e configura redução à condição análoga à de escravo quando há cerceamento concreto da liberdade de locomoção no contexto de subordinação e alojamento do empregador.

• Constrangimento ilegal: quando o cartaz ou ato do empregador condiciona pagamento e saída para compelir os trabalhadores mediante ameaça, não apenas para intimidá‑los, configurando uso da ameaça para obter conduta.
• Redução à condição análoga à de escravo: quando há impedimento concreto de sair e privação de outros meios de transporte, resultando em aprisionamento no contexto de subordinação e alojamento fornecido pelo empregador.





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