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Flashcard FC343379

Quando a conduta configura coautoria em vez de participação acessória?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP), responda:

Quando a conduta configura coautoria em vez de participação acessória?
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Resposta

Coautoria ocorre quando o agente participa diretamente da execução do núcleo do tipo ou quando dirige, coordena ou controla a execução do crime; participação acessória ocorre quando há apenas apoio moral, psicológico ou instigação sem prática do núcleo do tipo.

• Partícipe: fornece apoio moral ou instiga, sem praticar o núcleo do tipo, configurando participação acessória.
• Coautor – executor: pratica diretamente a conduta típica que integra o núcleo do tipo, integrando a ação principal.
• Coautor – domínio do fato: dirige, controla ou coordena a empreitada, assumindo posição de autor/coautor por determinar a realização do crime.





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