Flashcard FC343394
Quando se aplica a escusa absolutória quanto à vítima em crimes patrimoniais?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2016
Quando se aplica a escusa absolutória quanto à vítima em crimes patrimoniais?
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Resposta
Aplica-se quando a vítima for cônjuge, ascendente ou descendente, desde que não haja emprego de violência ou grave ameaça nem participação de terceiro estranho que descaracterize a escusa.• Vítima: cônjuge, ascendente ou descendente.
• Requisitos: ausência de violência ou grave ameaça e sem participação de estranho que descaracterize a escusa.
Veja como foi cobrado:
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