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Flashcard FC343394

Quando se aplica a escusa absolutória quanto à vítima em crimes patrimoniais?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP), responda:

Quando se aplica a escusa absolutória quanto à vítima em crimes patrimoniais?
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Resposta

Aplica-se quando a vítima for cônjuge, ascendente ou descendente, desde que não haja emprego de violência ou grave ameaça nem participação de terceiro estranho que descaracterize a escusa.

• Vítima: cônjuge, ascendente ou descendente.
• Requisitos: ausência de violência ou grave ameaça e sem participação de estranho que descaracterize a escusa.





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