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Flashcard FC343460

Qual a diferença entre peculato culposo e peculato-furto quanto ao elemento subjetivo e à conduta?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal: Peculato (art. 312 do CP), responda:

Qual a diferença entre peculato culposo e peculato-furto quanto ao elemento subjetivo e à conduta?
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Resposta

Peculato culposo envolve culpa, consistindo em omissão culposa que facilita o crime de terceiro, enquanto peculato-furto envolve dolo e a subtração do bem valendo-se da condição de funcionário.

• Peculato culposo: ao deixar o cofre destrancado por distração, o funcionário age culposamente, sem intenção de apropriação, concorrendo para o crime alheio.
• Peculato-furto: o agente, sem possuir o bem, subtrai-o valendo-se da condição de funcionário e do acesso ao local.





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