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Flashcard FC343467

O que distingue o peculato doloso do peculato culposo?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Peculato (art. 312 do CP), responda:

O que distingue o peculato doloso do peculato culposo?
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Resposta

A diferença essencial é que o peculato culposo se caracteriza pela conduta negligente do agente que concorre culposamente para que terceiro se aproprie ou desvie bens de que tem a posse em razão do cargo, enquanto o peculato doloso exige vontade e consciência na prática da apropriação ou desvio.

• Peculato doloso: exige dolo, isto é, a intenção e a consciência do agente em praticar a apropriação ou o desvio de bens públicos.
• Peculato culposo: ocorre por culpa, como negligência ou imprudência, quando o agente concorre culposamente para o crime de outrem contra bens sob sua posse em razão do cargo.





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