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Flashcard FC343470

Quando o particular responde como partícipe do peculato-furto praticado por funcionário público?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Penal: Peculato (art. 312 do CP), responda:

Quando o particular responde como partícipe do peculato-furto praticado por funcionário público?
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Resposta

O particular responde como partícipe quando, ciente da condição de funcionário público e das intenções de subtração, colabora para a subtração facilitando sua execução por vantagem ou conivência.

• Conhecimento: o particular sabe que o autor é funcionário público e tem ciência das intenções de subtração, aceitando participar da ação em troca de vantagem ou por conivência.
• Colaboração: o particular coopera para a subtração, por exemplo ao facilitar o acesso ou o ato, integrando o concurso de pessoas sem ser autor direto.





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