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Flashcard FC343496

Quando o particular pode ser coautor na concussão?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Penal: Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP), responda:

Quando o particular pode ser coautor na concussão?
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Resposta

O particular pode ser coautor se conhecer a condição de funcionário público do agente e agir em conluio, aproveitando-se dessa situação para obter vantagem.

• Coautoria: o particular que age em conluio com o funcionário público para obter vantagem integra o concurso de pessoas.
• Conhecimento: o elemento subjetivo exigido é o conhecimento da qualidade de funcionário público do agente para responsabilidade solidária.
• Dolo: há necessidade de dolo quanto à participação e quanto ao fato de o outro ser funcionário público.





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