Flashcard FC343623
Pode-se utilizar inquéritos policiais ou ações penais em curso para majorar a pena-base?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2015
Pode-se utilizar inquéritos policiais ou ações penais em curso para majorar a pena-base?
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Resposta
Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede que inquéritos policiais ou ações penais em curso sejam utilizados para majorar a pena-base.• Súmula 444: consolida o entendimento de que procedimentos não transitados em julgado não podem fundamentar agravamento da pena-base.
• Presunção de inocência: procedimentos sem trânsito em julgado não representam certidão de culpabilidade e não são considerados maus antecedentes para dosimetria.
• Condenações definitivas: somente estas podem integrar a ficha criminal para fins de fixação da pena-base.
Veja como foi cobrado:
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