Flashcard FC343639
A subtração de sinal de TV a cabo configura furto de energia?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2016
A subtração de sinal de TV a cabo configura furto de energia?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.• Conceito de energia: o tipo penal abrange bens e fenômenos de natureza física e valor econômico mensurável, não incluindo sinais de transmissão.
• Princípio da Legalidade: não se pode ampliar a tipificação penal por analogia in malam partem para alcançar condutas não previstas em lei.
• Jurisprudência do STF: HC 97261 (rel. Min. Joaquim Barbosa) declarou a atipicidade da subtração do sinal de TV a cabo por não ser equiparada à "energia".
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/341129
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em