FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC343639

A subtração de sinal de TV a cabo configura furto de energia?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio, responda:

A subtração de sinal de TV a cabo configura furto de energia?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

• Conceito de energia: o tipo penal abrange bens e fenômenos de natureza física e valor econômico mensurável, não incluindo sinais de transmissão.
• Princípio da Legalidade: não se pode ampliar a tipificação penal por analogia in malam partem para alcançar condutas não previstas em lei.
• Jurisprudência do STF: HC 97261 (rel. Min. Joaquim Barbosa) declarou a atipicidade da subtração do sinal de TV a cabo por não ser equiparada à "energia".





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/341129

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo